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Usucapião

Consiste no ajuizamento de ação para viabilizar a aquisição do imóvel de maneira formal, não apenas a posse.

Possibilita a titulação do proprietário do imóvel, já que após a decisão judicial ou deliberação extrajudicial, o comprador terá seu nome e demais dados essenciais da sentença ou do processo lançados no RGI (Registro Geral de Imóveis).

Poderá ser realizada no cartório ou mediante o ajuizamento de ação.

Depende de análise verificadora de viabilidade. 

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